Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043212
Nº Convencional: JSTJ00022998
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
CRIME PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PROVAS
EXTEMPORANEIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199310060432123
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG226
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 192/91
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É público o crime de introdução em casa alheia, razão por que é irrelevante a desistência da queixa, quer para efeitos penais, quer para os civis (pedido cível enxertado na acção penal).
II - Tem de ser arguida, em 3 dias contados da primeira intervenção no processo da parte interessada, a nulidade proveniente de se não haver indicado atempadamente a prova respeitante àquele pedido.