Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048556
Nº Convencional: JSTJ00027782
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199511220485563
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 134/94
Data: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A impossibilidade de a pena superior a 3 anos de prisão ser suspensa aplica-se mesmo em relação à pena unitária, aplicada em concurso de infracções, sem que tenha de se considerar a possível suspensão das penas parcelares que entraram na formação desse cúmulo jurídico.