Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027782 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220485563 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 134/94 | ||
| Data: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A impossibilidade de a pena superior a 3 anos de prisão ser suspensa aplica-se mesmo em relação à pena unitária, aplicada em concurso de infracções, sem que tenha de se considerar a possível suspensão das penas parcelares que entraram na formação desse cúmulo jurídico. | ||