Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084099
Nº Convencional: JSTJ00021123
Relator: SA COUTO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199310280840992
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1028
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo apenas julga de direito; aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido aplica definitivamente o regime jurídico que julga adequado.
II - Mas pode sindicar o uso feito pela relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, se ao usar deles, tiver exorbitado, ofendendo uma qualquer disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova.
O que não acontece na usual resposta aos quesitos, em processo de investigação, de que "não consta que, no período legal da concepção, a mãe do menor investigante tenha tido relações sexuais com qualquer outro que não o investigado".
III - Do mesmo passo, e até como seu corolário, não pode o Supremo pronunciar-se, desde já, sobre se a resposta a esse quesito conjugada com a demais matéria de facto é ou não suficiente para adequada decisão da causa.