Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00034349 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CONVOLAÇÃO PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199803190010403 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 358 ARTIGO 359 ARTIGO 379 B ARTIGO 402 N2 A ARTIGO 403 N3. CONST89 ARTIGO 32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1993/01/27 IN DR DE 1993/04/27. ACÓRDÃO TC DE 1997/06/25 IN DR DE 1997/08/05. | ||
| Sumário : | I - A nova qualificação jurídico-penal dos factos que possa conduzir os arguidos a uma condenação mais grave do que aquela que poderiam esperar em face à incriminação constante da acusação produz uma convolação ilegítima, a qual só poderá ser evitada mediante comunicação prévia aos arguidos da nova incriminação dando-lhes assim oportunidade para a sua defesa. II - A omissão de tal comunicação gera nulidade que viciará o acórdão proferido na sua totalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |