Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1040
Nº Convencional: JSTJ00034349
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CONVOLAÇÃO
PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199803190010403
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 358 ARTIGO 359 ARTIGO 379 B ARTIGO 402 N2 A ARTIGO 403 N3.
CONST89 ARTIGO 32 N1.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1993/01/27 IN DR DE 1993/04/27.
ACÓRDÃO TC DE 1997/06/25 IN DR DE 1997/08/05.
Sumário : I - A nova qualificação jurídico-penal dos factos que possa conduzir os arguidos a uma condenação mais grave do que aquela que poderiam esperar em face à incriminação constante da acusação produz uma convolação ilegítima, a qual só poderá ser evitada mediante comunicação prévia aos arguidos da nova incriminação dando-lhes assim oportunidade para a sua defesa.
II - A omissão de tal comunicação gera nulidade que viciará o acórdão proferido na sua totalidade.
Decisão Texto Integral: