Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B704
Nº Convencional: JSTJ00040169
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO DE HABITAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ19991111007042
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1495/98
Data: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 2103-A N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC70007 DE 1982/04/22.
Sumário : I - A atribuição preferencial no direito à habitação da casa de morada de família ao cônjuge sobrevivo pressupõe que o imóvel faça parte da herança aberta por óbito do cônjuge falecido.
II - O abuso de direito consiste, essencialmente, na utilização de um poder, contido na estrutura do direito, para a prossecução de um interesse que exorbita do fim próprio desse direito, ou do contexto em que ele pode ser exercido.
Decisão Texto Integral: