Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040169 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIREITO DE HABITAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991111007042 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1495/98 | ||
| Data: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 2103-A N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC70007 DE 1982/04/22. | ||
| Sumário : | I - A atribuição preferencial no direito à habitação da casa de morada de família ao cônjuge sobrevivo pressupõe que o imóvel faça parte da herança aberta por óbito do cônjuge falecido. II - O abuso de direito consiste, essencialmente, na utilização de um poder, contido na estrutura do direito, para a prossecução de um interesse que exorbita do fim próprio desse direito, ou do contexto em que ele pode ser exercido. | ||
| Decisão Texto Integral: |