Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043855
Nº Convencional: JSTJ00024123
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199311040438553
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 336/91
Data: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo insuficiência da matéria de facto provada para a boa decisão da causa, o S.T.J. enviará o processo para novo julgamento, conhecendo assim, daquele vício.