Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070527
Nº Convencional: JSTJ00020309
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ198305120705272
Data do Acordão: 05/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O proprietário de um imóvel, na sua qualidade de senhorio por o ter dado de arrendamento para efeito comercial e habitacional e cujo estabelecimento foi trespassado pelo primitivo locatário a terceiro, não tem legitimidade para embargar de terceiro a penhora que, em acção executiva movida por aquele contra o trespassário, veio a incidir sobre o direito ao arrendamento, dado que tal penhora não ofende a posse do senhorio como proprietário do prédio.