Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076959
Nº Convencional: JSTJ00028275
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DA RELAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
CASO JULGADO FORMAL
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198911070769592
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num contrato sinalagmático, a excepção de não cumprimento por uma das partes pode justificar que a outra também não cumpra, ou retarde, o cumprimento, mas não invalida o contrato.
II - Não tendo qualquer das partes excepcionando o não cumprimento e não sendo esta excepção do conhecimento oficioso, não podia a Relação tomar dela conhecimento para revogar ou alterar a decisão da 1. Instância.
III - Tendo-se obrigado os Réus a abrir um furo para captação de água no prédio rústico que venderam aos Autores por forma a permitir-lhes a respectiva exploração agrícola, o que não fizeram em termos satisfatórios,
àqueles incumbe o ónus.
IV - Julgado procedente o pedido reconvencional em 1.
Instância e não tendo sido tal decisão objecto de recurso de apelação, a Relação não pode vir a julgá-lo improcedente.