Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025965 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO PRAZO CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198911100022404 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de cinco anos o prazo de prescrição para o exercício pelas instituições de Segurança Social do direito de exigir a reposição das indemnizações pagas a trabalhadores que rescindam os seus contratos de trabalho com as suas empresas por falta de pagamento pontual dos respectivos salários. | ||