Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002240
Nº Convencional: JSTJ00025965
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198911100022404
Data do Acordão: 11/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : É de cinco anos o prazo de prescrição para o exercício pelas instituições de Segurança Social do direito de exigir a reposição das indemnizações pagas a trabalhadores que rescindam os seus contratos de trabalho com as suas empresas por falta de pagamento pontual dos respectivos salários.