Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038906
Nº Convencional: JSTJ00011836
Relator: MANSO PRETO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
DECISÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198707080389063
Data do Acordão: 07/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode extrair da materia de facto apurada pelas instancias uma parcela de materia de facto que daquela não consta e e essencial a decisão de direito.
II - Neste caso, o Supremo Tribunal de Justiça decidira a baixa do processo a segunda instancia para o necessario alargamento da materia do facto.