Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007666 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA MANDATO COMERCIAL RESERVA DE PROPRIEDADE AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101310788322 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 569/88 | ||
| Data: | 06/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na cadeia da comerciação de que fazem parte a chamada, como importadora, a segunda re como concessionaria daquela para certa marca de veiculos, e a primeira re como vendedora, existe um contrato de comissão (artigo 266 do Codigo Comercial) entre a 1 re e a 2 re. II - A 1 re, como comissario, fica directamente obrigada perante o Autor a quem vendeu o veiculo, como se o negocio fosse seu (artigo 268 do Codigo Comercial), designadamente quanto a entrega dos documentos relativos a propriedade do veiculo e ao registo do mesmo em nome do autor, ja que o vendedor tem de entregar os documentos relativos a coisa (artigos 879 alinea b) e 882 n. 2 do Codigo Civil). III - Se, por força do contrato existente entre a chamada e a 2 re que reservava a propriedade do veiculo ate ao pagamento respectivo o que, no caso a 2 re não fez, pelo que a chamada se recusou a entregar os documentos do veiculo, a 1 re poderia ter alegado impossibilidade objectiva de cumprir, o que não fez. IV - Dado o disposto no artigo 100 do Codigo Comercial a 1 e 2 res respondem solidariamente. V - O autor e terceiro relativamente ao contrato entre a chamada e a 2 re, pelo que a clausula de reserva de propriedade e entrega dos documentos do veiculo não o vincula por não estar registada. VI - Não tendo aquela clausula sido dada a conhecer ao comprador não pode a chamada prevalecer-se dela por exceder os limites impostos pela boa-fe (artigo 334 do Codigo civil). | ||