Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067624
Nº Convencional: JSTJ00008639
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19790306067624X
Data do Acordão: 03/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por força do disposto no artigo 32 e paragrafo 2 do Decreto n. 13725, de 3 de Junho de 1927, que então regulava a materia do direito de autor, a encomenda de desenhos para a obra "Historia de Potugal", editada no sistema de cadernetas, a preencher em cromos, e o seu subsequente pagamento, feitos pela Sociedade-re ao autor, que colaborou com os desenhos, importaram a aquisição da propriedade da obra que este reivindica na acção.
II - A esta conclusão não se opõe o disposto nos artigos 61 e 102 do mesmo diploma, pois o primeiro nada tem a ver com o caso e no segundo contempla-se a forma geral da transmissão do direito de autor, prevendo o paragrafo 2 do artigo 32 uma forma especial de aquisição do mesmo direito, mediante a simples encomenda e pagamento da obra.
III - Não se conseguindo apurar a data do contrato que o autor e a re outorgaram com vista a colaboração daquele na citada obra "Historia de Portugal", a duvida sobre tal facto ha-de ser resolvida contra o autor, por aplicação do artigo 516 do Codigo de Processo Civil, não interessando, pois, o regime do Decreto-Lei n. 46980, de 27 de Abril de 1966, que aprovou o Codigo do Direito do Autor.