Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008639 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790306067624X | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força do disposto no artigo 32 e paragrafo 2 do Decreto n. 13725, de 3 de Junho de 1927, que então regulava a materia do direito de autor, a encomenda de desenhos para a obra "Historia de Potugal", editada no sistema de cadernetas, a preencher em cromos, e o seu subsequente pagamento, feitos pela Sociedade-re ao autor, que colaborou com os desenhos, importaram a aquisição da propriedade da obra que este reivindica na acção. II - A esta conclusão não se opõe o disposto nos artigos 61 e 102 do mesmo diploma, pois o primeiro nada tem a ver com o caso e no segundo contempla-se a forma geral da transmissão do direito de autor, prevendo o paragrafo 2 do artigo 32 uma forma especial de aquisição do mesmo direito, mediante a simples encomenda e pagamento da obra. III - Não se conseguindo apurar a data do contrato que o autor e a re outorgaram com vista a colaboração daquele na citada obra "Historia de Portugal", a duvida sobre tal facto ha-de ser resolvida contra o autor, por aplicação do artigo 516 do Codigo de Processo Civil, não interessando, pois, o regime do Decreto-Lei n. 46980, de 27 de Abril de 1966, que aprovou o Codigo do Direito do Autor. | ||