Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038946
Nº Convencional: JSTJ00012372
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705130389463
Data do Acordão: 05/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Para uma especulação tentada beneficiar de amnistia concedida pela Lei n. 16/86 de 11 de Junho, basta verificar-se um dos requisitos de que fala a alinea h) do seu artigo 1.