Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037775
Nº Convencional: JSTJ00001211
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CONTRABANDO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
INQUERITO PRELIMINAR
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
Nº do Documento: SJ198505020377753
Data do Acordão: 05/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se aos crimes cometidos - incluindo os delitos de contrabando - corresponder a forma de processo correccional, a instrução do correlativo processo deve ser feita por meio de inquerito preliminar - para cujo prosseguimento tem competencia o magistrado do Ministerio Publico - a menos que haja arguidos presos e em tal situação tenham sido ouvidos em auto, caso em que havera lugar a instrução preparatoria.