Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000587 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050003814 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4469/99 | ||
| Data: | 10/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 327 N3. | ||
| Sumário : | Tendo o autor proposto acção contra entidade que não tinha personalidade jurídica, o que veio a ser reconhecido por decisão transitada em julgado, há que considerar que a absolvição da instância ocorreu por motivo processual imputável ao autor, afastando, desde logo, a possibilidade de aplicação do n. 3, do art.º 327 do CC, pelo que a citação para a acção não tem efeito de interrupção do prazo de prescrição do respectivo direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |