Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S381
Nº Convencional: JSTJ00000587
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ200107050003814
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4469/99
Data: 10/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 327 N3.
Sumário : Tendo o autor proposto acção contra entidade que não tinha personalidade jurídica, o que veio a ser reconhecido por decisão transitada em julgado, há que considerar que a absolvição da instância ocorreu por motivo processual imputável ao autor, afastando, desde logo, a possibilidade de aplicação do n. 3, do art.º 327 do CC, pelo que a citação para a acção não tem efeito de interrupção do prazo de prescrição do respectivo direito.
Decisão Texto Integral: