Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040373
Nº Convencional: JSTJ00000171
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199001230403733
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V REAL STO ANTONIO
Processo no Tribunal Recurso: 801/88
Data: 06/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode alargar o seu exame a materia de facto, quando se verifique qualquer dos vicios mencionados em alguma das tres alineas do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal.
II - A eventual existencia de alguns daqueles vicios so pode ser apreciada em face do texto de decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras de experiencia comum.
III - A renovação da prova prevista no artigo 430 do Codigo de Processo Penal tem lugar na Relação.