Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079481
Nº Convencional: JSTJ00004639
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: DESPEJO
TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199010250794811
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1219/89
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a questão nuclear a dirimir no recurso a de saber os efeitos da decisão do despejo sobre a penhora, a arrematação e posterior "trespasse" ao embargante, anteriormente efectuados, em processo executivo tendo por objecto o mesmo daquela acção de despejo, e de anular o acordão recorrido para ampliação da materia de facto, visto que se ignora a causa de pedir do despejo; se este foi decretado com efeito imediato ou não; se a arrematante e o "trespassario" se propuseram pagar rendas, quais e quando, e se conheciam a causa de pedir do despejo; qual a posição da senhoria assumida a tal respeito; se a arrematante e o "trespassario" depositaram rendas, quais e quando, o que tudo releva para a questão a decidir.