Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004639 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | DESPEJO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250794811 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1219/89 | ||
| Data: | 01/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo a questão nuclear a dirimir no recurso a de saber os efeitos da decisão do despejo sobre a penhora, a arrematação e posterior "trespasse" ao embargante, anteriormente efectuados, em processo executivo tendo por objecto o mesmo daquela acção de despejo, e de anular o acordão recorrido para ampliação da materia de facto, visto que se ignora a causa de pedir do despejo; se este foi decretado com efeito imediato ou não; se a arrematante e o "trespassario" se propuseram pagar rendas, quais e quando, e se conheciam a causa de pedir do despejo; qual a posição da senhoria assumida a tal respeito; se a arrematante e o "trespassario" depositaram rendas, quais e quando, o que tudo releva para a questão a decidir. | ||