Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B684
Nº Convencional: JSTJ00031121
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199610300006842
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1121/93
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADA PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O pedido de apoio judiciário só tem eficácia ou efeito a partir da sua dedução, não abrangendo as custas contadas anteriormente.