Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023502 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO OPOSIÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198702050748872 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na decisão de não se conhecer do recurso, por serem deficientes e obscuras as conclusões do recurso, não pode verificar-se a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil: estarem os fundamentos em oposição à decisão. II - Se no meio da prolixidade das conclusões se compreende que o agravante considera violado o artigo 1110 do Código Civil por entender ter sido mal aplicado, uma vez que o arrendamento foi celebrado quando era solteiro e tem necessidade de albergar uma mãe idosa, podemos concluir, embora com um critério sem dúvida benévola, que as conclusões indicam o que se pretende do tribunal, as razões dessa pretensão e a lei considerada violada. | ||