Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074887
Nº Convencional: JSTJ00023502
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ198702050748872
Data do Acordão: 02/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na decisão de não se conhecer do recurso, por serem deficientes e obscuras as conclusões do recurso, não pode verificar-se a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil: estarem os fundamentos em oposição à decisão.
II - Se no meio da prolixidade das conclusões se compreende que o agravante considera violado o artigo 1110 do Código Civil por entender ter sido mal aplicado, uma vez que o arrendamento foi celebrado quando era solteiro e tem necessidade de albergar uma mãe idosa, podemos concluir, embora com um critério sem dúvida benévola, que as conclusões indicam o que se pretende do tribunal, as razões dessa pretensão e a lei considerada violada.