Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1303/05.3TBVCD.P1.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CASAMENTO
PROVEITO COMUM
PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I - Não existe contradição (para efeitos do art. 668.º, n.º 1, al. c), do CPC) entre uma decisão e a que a revoga, porque os poderes do tribunal ad quem comportam o de revogação ou alteração da sentença recorrida, não sendo lógico falar-se, quando existe revogação, que há nulidade por contradição de julgados. Esse vício só poderia ser assacado ao acórdão da Relação na sua intrínseca argumentação e decisão.
II - Numa acção declarativa de condenação, que não trata de acção de estado, não é exigida a prova documental do facto casamento, mediante junção de certidão. Todavia, importa a prova de factos que integrem o conceito jurídico de proveito comum do casal.
Decisão Texto Integral: