Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL OPOSIÇÃO DE JULGADOS CASAMENTO PROVEITO COMUM PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Não existe contradição (para efeitos do art. 668.º, n.º 1, al. c), do CPC) entre uma decisão e a que a revoga, porque os poderes do tribunal ad quem comportam o de revogação ou alteração da sentença recorrida, não sendo lógico falar-se, quando existe revogação, que há nulidade por contradição de julgados. Esse vício só poderia ser assacado ao acórdão da Relação na sua intrínseca argumentação e decisão. II - Numa acção declarativa de condenação, que não trata de acção de estado, não é exigida a prova documental do facto casamento, mediante junção de certidão. Todavia, importa a prova de factos que integrem o conceito jurídico de proveito comum do casal. | ||
| Decisão Texto Integral: |