Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040347
Nº Convencional: JSTJ00025197
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: AUTOR
AUTORIA MATERIAL
CUMPLICIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
FURTO
RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198911290403473
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É punível como autor quem executa o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrém, ou toma parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros.
II - É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, presta auxílio material à prática por outrém de um facto doloso.
III - A suspensão da execução da pena, pode ser condicionada a cumprimento de certos deveres impostos aos réus e destinados a reparar o mal do crime.
IV - Quem retirar, para si, objectos que lhe não pertencem e, portanto, os colocar na sua esfera patrimonial e poder de disposição, consuma o crime de furto.
V - Mas o subsequente transporte desses objectos por um dos co-arguidos não é suficiente para consumar o crime de receptação do artigo 329 do Código Penal.
VI - Porém, quem receber aqueles objectos, consumado o seu furto, sabendo da sua proveniência ilícita e ficar com eles para proveito próprio, nomeadamente futura obtenção lucrativa, já pratica o citado crime de receptação.