Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011274 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO BOA-FÉ MORA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO JUROS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020755282 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No cumprimento da obrigação, devem as partes proceder de boa fé. II - Aquele que celebra contrato com outrem, encomendando a este a elaboração de obras, que fica dependente de elementos resultantes da prática pelo primeiro de determinados actos, assume a obrigação de realizar esses actos, não constituindo a obrigação contratual de remuneração do trabalho ao autor do projecto dispensa de praticá-los e do fornecimento de todos os elementos necessários para a sua execução. III - O pedido pode ser ampliado até ao momento da discussão na 1 instância se a ampliação for o desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo. IV - A simples mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor - artigo 804 do Código Civil - correspondendo a indemnização para ele aos juros a contar da sua constituição - artigo 806, do citado diploma -, e a mora aparece, o mais tardar, com a citação, sendo precisamente a partir daquela que esses juros são pedidos - artigo 805, n. 3 -. V - Assim, o pedido de juros não é mais do que o desenvolvimento do pedido inicial do autor do projecto na condenação da pessoa que o encomendou no pagamento do seu custo ainda em dívida | ||