Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019424 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | BENS PRÓPRIOS SUB-ROGAÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030832962 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6020 | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O preço de alienação de um imóvel, que era bem próprio de um dos cônjuges, utilizado para a aquisição de um outro imóvel apenas confere também a este a natureza de bem próprio se a proveniência do dinheiro tiver sido devidamente mencionada na escritura da sua aquisição. | ||