Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083296
Nº Convencional: JSTJ00019424
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: BENS PRÓPRIOS
SUB-ROGAÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199306030832962
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6020
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O preço de alienação de um imóvel, que era bem próprio de um dos cônjuges, utilizado para a aquisição de um outro imóvel apenas confere também a este a natureza de bem próprio se a proveniência do dinheiro tiver sido devidamente mencionada na escritura da sua aquisição.