Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A999
Nº Convencional: JSTJ00036621
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LEGITIMIDADE
MÓVEIS
REIVINDICAÇÃO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ACÇÃO DE DESPEJO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199904200009991
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1690/97
Data: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido reivindicatório de propriedade de certos móveis que os reús detêm sem título na casa de morada de família bem como a sua (daqueles) entrega, não põe em causa, directa ou indirectamente, o direito à habitação.
II - Este direito que tem como sujeito passivo o Estado, não é susceptível de conferir por si mesmo à pessoa residente no prédio um direito judicialmente exercitável, de impedir que o senhorio faça terminar o contrato de arrendamento.