Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036621 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE MÓVEIS REIVINDICAÇÃO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ACÇÃO DE DESPEJO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199904200009991 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1690/97 | ||
| Data: | 05/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido reivindicatório de propriedade de certos móveis que os reús detêm sem título na casa de morada de família bem como a sua (daqueles) entrega, não põe em causa, directa ou indirectamente, o direito à habitação. II - Este direito que tem como sujeito passivo o Estado, não é susceptível de conferir por si mesmo à pessoa residente no prédio um direito judicialmente exercitável, de impedir que o senhorio faça terminar o contrato de arrendamento. | ||