Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019656 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA NULIDADE FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010839912 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1208/91 | ||
| Data: | 03/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | SUM | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça destinam-se à reapreciação de questões já decididas nas instâncias, salvo o caso de conhecimento oficioso, e não à apreciação de questão nova como seja a nulidade por falta de notificação de despacho pretensamente cometida na primeira instância e não arguida no prazo legal nem suscitada nas conclusões do recurso para a Relação. | ||