Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083991
Nº Convencional: JSTJ00019656
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
NULIDADE
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199307010839912
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1208/91
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: SUM
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça destinam-se
à reapreciação de questões já decididas nas instâncias, salvo o caso de conhecimento oficioso, e não à apreciação de questão nova como seja a nulidade por falta de notificação de despacho pretensamente cometida na primeira instância e não arguida no prazo legal nem suscitada nas conclusões do recurso para a Relação.