Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045804
Nº Convencional: JSTJ00022450
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199403160458043
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 136/91
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É cometido com motivo fútil o homicídio praticado em virtude de a vítima deixar de aceder aos rogos do arguido no sentido de reatarem convívio sexual, que tempos antes tinham interrompido.
II - Nos termos do artigo 63 do Código da Estrada, para que um veículo possa ser declarado perdido a favor do Estado é necessário que ele seja propriedade do agente, tenha servido de instrumento a um crime voluntário, doloso, e que, em concreto, seja aplicada ao arguido pena de prisão maior.
III - Assim, deve ser declarado perdido o seu veículo automóvel onde o arguido levou a arma com que cometeu o homicídio, no qual se transportou até casa da vítima, vindo a ser condenado em pena de prisão superior a três anos.