Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006172 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DESOBEDIENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ 99101230025204 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9251/89 | ||
| Data: | 06/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se possa afirmar a existencia de "justa causa de despedimento" e necessaria a conjugação dos seguintes elementos: a) um, de natureza subjectiva - traduzido num comportamento culposo do trabalhador, isto e, um comportamento imputavel a culpa, por acção ou omissão; b) outro, de natureza objectiva - consubstanciado na impossibilidade da subsistencia da relação juridica de trabalho, e que se traduz no desvalor juslaboral desse comportamento e nas suas consequencias negativas cuja gravidade comprometa por forma irremediavel a manutenção da relação juridica de trabalho; c) e o terceiro e o nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. II - A gravidade do comportamento do trabalhador deve aferir-se em concreto, de acordo com criterios de razoabilidade a serem apreciados em termos objectivos. III - O comportamento do recorrente que, varias vezes, se recusou a cumprir instruções do respectivo encarregado quando podia ter procedido de forma diferente, pelo que lhe são imputaveis a titulo de culpa, revela-se objectivamente grave e capaz de determinar a impossibilidade da manutenção da relação de trabalho, ja que a entidade patronal não pode ser obrigada a manter ao seu serviço quem se recusa, repetidamente, a cumprir ordens, sob pena de se vir a instalar na empresa a anarquia na sua organização. | ||