Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088368
Nº Convencional: JSTJ00030711
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
INEFICÁCIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199607020883681
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9821/94
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO108 PÁG58. H MESQUITA IN A PROPRIEDADE HORIZONTAL NO CCIV PORTUGUES IN RDES ANOXXIII PÁG94 NOTA41 PÁG195 NOTA24.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No regime de propriedade horizontal, um qualquer condómino não pode dar ao seu andar destino diverso daquele que lhe vem assinalado no respectivo título constitutivo.
II - Assim, ao condómino de andar habitacional que o dê de arrendamento a terceiro para fim comercial, bem como ao respectivo arrendatário, pode ser exigida a cessação de tal actividade no local, sendo ineficaz o contrato de arrendamento perante os demais condóminos.
III - Não comete abuso de direito, o condómino que, tendo embora tolerado durante alguns anos a irregularidade de tal situação, acaba por se dispôr a pôr-lhe termo mediante acção judicial.