Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046423
Nº Convencional: JSTJ00017913
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ÁGUAS
CRIME
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
VIOLÊNCIA
AMEAÇA
Nº do Documento: SJ199407140464233
Data do Acordão: 07/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recurso: 146/91
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de desvio de águas previsto no artigo
311 n. 2 do Código Penal, tem como requisitos essenciais a violência ou ameaça grave e que se queira exercer o direito de propriedade, posse, uso ou servidão, sem título.
II - Não é necessário que essa violência seja contra as pessoas, bastando que o agente crie uma situação em que o lesado seja colocado na impossibilidade de resistir ou repelir a ofensa aos seus direitos.