Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017913 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ÁGUAS CRIME ELEMENTOS DA INFRACÇÃO VIOLÊNCIA AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199407140464233 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 146/91 | ||
| Data: | 06/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de desvio de águas previsto no artigo 311 n. 2 do Código Penal, tem como requisitos essenciais a violência ou ameaça grave e que se queira exercer o direito de propriedade, posse, uso ou servidão, sem título. II - Não é necessário que essa violência seja contra as pessoas, bastando que o agente crie uma situação em que o lesado seja colocado na impossibilidade de resistir ou repelir a ofensa aos seus direitos. | ||