Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041877
Nº Convencional: JSTJ00012046
Relator: VAZ SEQUEIRA
Descritores: HOMICIDIO
HOMICIDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199110030418773
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 1/91
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não age com especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente, não comete o crime de homicidio qualificado previsto no artigo 132, n. 2 - alinea c) e f), o arguido que, dispondo de uma espingarda de caça com tres cartuchos municiados, so dispara um unico tiro.