Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010941 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PROCESSO SUMÁRIO CÚMULO JURÍDICO DE PENAS TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199107100413173 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG379 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 569/89 | ||
| Data: | 06/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao julgamento dos crimes de imprensa é inaplicável o processo sumário (artigo 36, n. 2, do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 377/88, de 24 de Outubro); II - Face ao artigo 15 do Código de Processo Civil de 1987, quem no mesmo processo responder por dois ou mais crimes a que corresponda a pena de prisão até 2 anos terá que ser julgado em tribunal colectivo, uma vez que, perante o Código Penal o cúmulo jurídico tem como limite máximo a soma material das penas parcelares. | ||