Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041317
Nº Convencional: JSTJ00010941
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PROCESSO SUMÁRIO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199107100413173
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG379
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 569/89
Data: 06/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao julgamento dos crimes de imprensa é inaplicável o processo sumário (artigo 36, n. 2, do Decreto-Lei n.
85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 377/88, de 24 de Outubro);
II - Face ao artigo 15 do Código de Processo Civil de 1987, quem no mesmo processo responder por dois ou mais crimes a que corresponda a pena de prisão até 2 anos terá que ser julgado em tribunal colectivo, uma vez que, perante o Código Penal o cúmulo jurídico tem como limite máximo a soma material das penas parcelares.