Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001991
Nº Convencional: JSTJ00007119
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198811250019914
Data do Acordão: 11/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG558
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo laboral, não havera lugar a indeferimento do recurso se o recorrente não formula, com a apresentação de alegações, o requerimento de interposição do mesmo recurso, mas identifica a decisão recorrida e demonstra cabalmente a sua vontade de recorrer, o que fez em devido tempo e com legitimidade para tanto.