Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007119 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811250019914 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG558 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo laboral, não havera lugar a indeferimento do recurso se o recorrente não formula, com a apresentação de alegações, o requerimento de interposição do mesmo recurso, mas identifica a decisão recorrida e demonstra cabalmente a sua vontade de recorrer, o que fez em devido tempo e com legitimidade para tanto. | ||