Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079190
Nº Convencional: JSTJ00007687
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: SEGURO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199102050791901
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2062/88
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime de responsabilidade constitui uma modalidade do seguro de coisas, sendo um seguro real, um seguro dos prejuizos em certo patrimonio, embora se distinga dos demais seguros de coisas pela sua natureza e estruturas proprias.
II - Os principios consignados nos artigos 562 e seguintes do Codigo Civil aplicam-se, não so aos casos de responsabilidade extra obrigacional, mas tambem aos casos de responsabilidade obrigacional e podera ser de invocar nos contratos de seguros de coisa que não se reconduzam a seguros de responsabilidade.