Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039038
Nº Convencional: JSTJ00011616
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
DESISTENCIA DA QUEIXA
PERDÃO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198712160390383
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Sera devido imposto de justiça de que falam os artigos 171 n. 2 alinea b) e 184 do Codigo das Custas Judiciais, se o procedimento criminal ficar extinto por desistencia ou perdão do queixoso e não por amnistia, a qual havia sido decretada sob condição da reparação, coisa não cumprida, no prazo legal.