Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001912 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110410613 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80089 | ||
| Data: | 01/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na determinação da medida da pena, dentro dos limites legalmente definidos, deve atender-se, nos termos do artigo 72 do Codigo Penal de 1982, a culpa do agente, as exigencias da prevenção de futuros crimes, ao grau de ilicitude do facto, ao modo de execução deste e gravidade das suas consequencias, a intensidade do dolo, as condições pessoais do agente e ainda a sua situação economica e conduta anterior e posterior ao facto. | ||