Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041061
Nº Convencional: JSTJ00001912
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199007110410613
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 80089
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da medida da pena, dentro dos limites legalmente definidos, deve atender-se, nos termos do artigo 72 do Codigo Penal de 1982, a culpa do agente, as exigencias da prevenção de futuros crimes, ao grau de ilicitude do facto, ao modo de execução deste e gravidade das suas consequencias, a intensidade do dolo, as condições pessoais do agente e ainda a sua situação economica e conduta anterior e posterior ao facto.