Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073851
Nº Convencional: JSTJ00013765
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Nº do Documento: SJ198610240738512
Data do Acordão: 10/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verificando o condicionalismo necessario -
- artigos 344 e paragrafos do Codigo Comercial - designadamente que a Autora e Re tenham acordado quanto a exigibilidade, somente, de um saldo final, não se pode considerar a re como devedora de um saldo resultante de uma conta corrente, mas de um total resultante da soma das importancias das facturas não pagas.