Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066289
Nº Convencional: JSTJ00023835
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: CULPA IN CONTRAHENDO
BOA-FÉ
CONTRATO
Nº do Documento: SJ197607200662891
Data do Acordão: 07/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas negociações para a formação do contrato estabelece-se um certo vínculo entre os interessados que os obriga a proceder de boa fé.
II - Se uma das partes rompe abusivamente as negociações responderá pelos danos que culposamente causa à outra.