Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003074 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COISA COMUM DIVISÃO DE COISA COMUM COMPRA E VENDA TORNAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200790351 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG511 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23732/88 | ||
| Data: | 10/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A proibição a que alude o artigo 877, n. 2 do Codigo Civil não e extensiva aos casos de divisão de coisa comum; II - Em acção de divisão de coisa comum, o recebimento de tornas destina-se a igualar os quinhões, não transformando a divisão em contrato de compra e venda, uma vez que nesta divisão não se tem como contrapartida o preço. III - As tornas tem em vista a resolução de questões relacionadas com a divisão de coisa comum em litigio, e não operar a transmissão de bens ou direitos entre os interessados. | ||