Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081222
Nº Convencional: JSTJ00018045
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
NEXO DE CAUSALIDADE
JULGAMENTO EQUITATIVO
Nº do Documento: SJ199301140812222
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 373/90
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo determinante para a produção do acidente tanto a conduta culposa do condutor do velocípede, como a do condutor do veículo automóvel, têm de se graduar tais condutas em igualmente gravosas.
II - Tomando em conta os danos futuros, porque previsíveis, e não sendo foi possível ao tribunal averiguar o valor exacto dos mesmos, deve ele fixar a indemnização no montante que julgar equitativo, dentro dos limites que teve por provados.