Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018045 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS NEXO DE CAUSALIDADE JULGAMENTO EQUITATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140812222 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 373/90 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo determinante para a produção do acidente tanto a conduta culposa do condutor do velocípede, como a do condutor do veículo automóvel, têm de se graduar tais condutas em igualmente gravosas. II - Tomando em conta os danos futuros, porque previsíveis, e não sendo foi possível ao tribunal averiguar o valor exacto dos mesmos, deve ele fixar a indemnização no montante que julgar equitativo, dentro dos limites que teve por provados. | ||