Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000031
Nº Convencional: JSTJ00020216
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ198812140000313
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Ocorrida a libertação do requerente, deve ser indeferido o pedido de "habeas corpus", em consequência da sua inutilidade superveniente.