Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036720 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO AVALISTA DEFESA POR EXCEPÇÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904270002741 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 256/98 | ||
| Data: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação do avalista é uma obrigação materialmente autónoma, ainda que formalmente dependente da do avalizado. II - Atenta essa autonomia, o avalista não pode defender-se com as excepções do avalizado, salvo no que concerne à excepção do pagamento. | ||