Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A274
Nº Convencional: JSTJ00036720
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
AVALISTA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199904270002741
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 256/98
Data: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação do avalista é uma obrigação materialmente autónoma, ainda que formalmente dependente da do avalizado.
II - Atenta essa autonomia, o avalista não pode defender-se com as excepções do avalizado, salvo no que concerne à excepção do pagamento.