Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000572 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050394953 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N377 ANO1988 PAG420 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO SEM EFEITO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pela Resolução do Conselho da Revolução n. 56/82, publicada no Diario da Republica de 3 de Abril de 1982, apenas foi declarado inconstitucional com força obrigatoria geral, o artigo 189, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais, na parte em que, conjugado com o disposto no artigo 192. n. 2, do mesmo diploma, obsta ao seguimento de recurso quando o recorrente não proceder, por insuficiencia economica, ao deposito das multas em que se encontra em divida. Tal inconstitucionalidade, porem, não abrange o imposto de justiça devido pela interposição do recurso que seja condição de seu seguimento, como não abrange as demais quantias referidas nos artigos 189, n. 1 e 192., n. 2 sem o deposito das quais, no prazo do pagamento daquele imposto, o recurso não tera tambem seguimento. II - Para evitar o pagamento do imposto de justiça devido pela interposição do recurso e das demais quantias referidas nos artigos 189. n. 1, e 192., n. 2, do Codigo das Custas Judiciais, tem o recorrente, que não disponha de meios economicos, ao seu alcance o instituto da assistencia judiciaria. | ||