Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001554
Nº Convencional: JSTJ00011223
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ198705080015544
Data do Acordão: 05/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despedimento ilegal confere ao trabalhador duas soluções legais em alternativa: a reintegração no posto de trabalho ou a indemnização por antiguidade.
II - Para efeito da indemnização ha a considerar todo o tempo que decorreu desde o despedimento ilegal ate a sentença dado que todo ele assenta no mesmo e unico facto ilicito: aquele despedimento.
III - Do despedimento ilegal resulta a responsabilidade da entidade patronal por todos os seus efeitos danosos: artigo 483, n. 1, do Codigo Civil.