Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011223 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198705080015544 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despedimento ilegal confere ao trabalhador duas soluções legais em alternativa: a reintegração no posto de trabalho ou a indemnização por antiguidade. II - Para efeito da indemnização ha a considerar todo o tempo que decorreu desde o despedimento ilegal ate a sentença dado que todo ele assenta no mesmo e unico facto ilicito: aquele despedimento. III - Do despedimento ilegal resulta a responsabilidade da entidade patronal por todos os seus efeitos danosos: artigo 483, n. 1, do Codigo Civil. | ||