Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039290
Nº Convencional: JSTJ00016557
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ198802180392903
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há lugar ao esclarecimento referido no artigo 669, alínea a), do Código de Processo Civil, ex vi do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal, se o acórdão, para além de não conter ambiguidade, é perfeitamente inteligível.