Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068266
Nº Convencional: JSTJ00007262
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACESSÃO
ARRENDAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ19800212068266X
Data do Acordão: 02/12/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.221 Vº; BMJ N294 ANO1980 PAG34
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG12. VAZ SERRA IN RLJ ANO106 PAG109 - ANO108 PAG253.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Um arrendamento por escritura de 8 de Março de 1950 e ultimação dum edificio-barracão em 20 de Março de 1952 são factos passados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5 da lei preambular do Codigo Civil actual e do artigo 12 deste Codigo.
II - E da essencia das leis estas regerem-se para o futuro, e, em caso de duvida sobre as condições de validade e efeitos de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, aquelas so visam e abrangem factos novos.
III - O artigo 1340 do Codigo Civil actual e inovador; o momento juridicamente atendivel para a aplicação do citado artigo e o momento factico da incorporação da acessão.
Decisão Texto Integral: