Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007262 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACESSÃO ARRENDAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800212068266X | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.221 Vº; BMJ N294 ANO1980 PAG34 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG12. VAZ SERRA IN RLJ ANO106 PAG109 - ANO108 PAG253. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Um arrendamento por escritura de 8 de Março de 1950 e ultimação dum edificio-barracão em 20 de Março de 1952 são factos passados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5 da lei preambular do Codigo Civil actual e do artigo 12 deste Codigo. II - E da essencia das leis estas regerem-se para o futuro, e, em caso de duvida sobre as condições de validade e efeitos de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, aquelas so visam e abrangem factos novos. III - O artigo 1340 do Codigo Civil actual e inovador; o momento juridicamente atendivel para a aplicação do citado artigo e o momento factico da incorporação da acessão. | ||
| Decisão Texto Integral: |