Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070856
Nº Convencional: JSTJ00018393
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: MÚTUO
JUROS
DESPESAS JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ198306280708561
Data do Acordão: 06/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não são simultâneamente exigíveis os juros à taxa máxima vigente e a indemnização referente a despesas judiciais.