Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073986
Nº Convencional: JSTJ00013584
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198606170739861
Data do Acordão: 06/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo-se decidido no despacho saneador, com transito em julgado, que o Reu e parte legitima, não pode essa questão ser de novo tratada devido ao caso julgado formal - artigo 672 - de conhecimento oficioso
- artigo 500 ambos do Codigo de Processo Civil.
II - Tendo-se tambem decidido, nesse despacho, sem recurso, que a questão de o Reu ser dono ou não do predio causador de danos no confinante e questão de merito, decisão que transitou em julgado, so devendo ser apreciada afinal, depois de produzida a prova, por haver factos controvertidos, pelo que o processo tem de prosseguir.