Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013584 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198606170739861 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se decidido no despacho saneador, com transito em julgado, que o Reu e parte legitima, não pode essa questão ser de novo tratada devido ao caso julgado formal - artigo 672 - de conhecimento oficioso - artigo 500 ambos do Codigo de Processo Civil. II - Tendo-se tambem decidido, nesse despacho, sem recurso, que a questão de o Reu ser dono ou não do predio causador de danos no confinante e questão de merito, decisão que transitou em julgado, so devendo ser apreciada afinal, depois de produzida a prova, por haver factos controvertidos, pelo que o processo tem de prosseguir. | ||