Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066162
Nº Convencional: JSTJ00004948
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197606040661621
Data do Acordão: 06/04/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 690 do Codigo de Processo Civil, o recorrente devera apresentar a sua alegação, na qual concluira pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão, e assim, são as conclusões das alegações do recurso que delimitam o seu objecto.
II - Tendo sido subtraida a censura da Relação, por lapso, parte da sentença proferida em primeira instancia, não pode o Supremo referir-se a essa parte, conhecendo duma questão que por culpa da parte, o Tribunal de
2 instancia não pode versar e decidir.