Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004948 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197606040661621 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 690 do Codigo de Processo Civil, o recorrente devera apresentar a sua alegação, na qual concluira pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão, e assim, são as conclusões das alegações do recurso que delimitam o seu objecto. II - Tendo sido subtraida a censura da Relação, por lapso, parte da sentença proferida em primeira instancia, não pode o Supremo referir-se a essa parte, conhecendo duma questão que por culpa da parte, o Tribunal de 2 instancia não pode versar e decidir. | ||