Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064720
Nº Convencional: JSTJ00005329
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
ABUSO DE AUTORIDADE
FACTO NOTORIO
Nº do Documento: SJ197312210647202
Data do Acordão: 12/21/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os factos notorios referidos na ultima parte do artigo 1864 do Codigo Civil são os do conhecimento geral ou do publico, não bastando o seu conhecimento por parte de um numero limitado de pessoas. Para assim os caracterizar não e suficiente que se haja provado por testemunhas que o investigado ordenara, por duas ou tres vezes, a mãe da investigante, sua empregada, com o fim de com ela manter relações sexuais, que se dirigisse a uma queijaria.