Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005329 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO ABUSO DE AUTORIDADE FACTO NOTORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197312210647202 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG144 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os factos notorios referidos na ultima parte do artigo 1864 do Codigo Civil são os do conhecimento geral ou do publico, não bastando o seu conhecimento por parte de um numero limitado de pessoas. Para assim os caracterizar não e suficiente que se haja provado por testemunhas que o investigado ordenara, por duas ou tres vezes, a mãe da investigante, sua empregada, com o fim de com ela manter relações sexuais, que se dirigisse a uma queijaria. | ||